

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VIAJAR:
PARA VIAGENS DENTRO DO BRASIL:
- Brasileiros com 12 anos ou mais
É necessária a apresentação de Carteira de Identidade original ou Passaporte.
Não são aceitas carteiras escolares e certidão de nascimento.
- Brasileiros até 11 anos
É necessária a Carteira de Identidade original, Certidão de Nascimento original ou Passaporte. Não são aceitas carteiras escolares e cópias de documentos mesmo que autenticadas.
- Menores até 18 anos viajando desacompanhados
Para menores até 18 anos viajando desacompanhando dentro do Brasil é
necessária autorização dos pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório.
Quando o menor estiver viajando apenas com um dos pais, é necessária
autorização do outro pai que não está viajando.
- Estrangeiros residentes no Brasil
É necessário a Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) original ou passaporte.
PARA VIAGENS INTERNACIONAIS:
- Brasileiros
É necessário o passaporte com um mínimo de 6 meses de validade em relação
a data de expiração, vistos de entrada de acordo com o país visitado e atestados
de vacinação de acordo com o país visitado. A necessidade de vistos de entrada
ou vacinas podem ser obtidas entrando em contato com os consulados dos países
a serem visitados, e a obtenção de todos os documentos de viagem são de responsabilidade exclusiva dos passageiros.
- Brasileiros para a Argentina, Paraguai e Uruguai
Para estes países, o passaporte pode ser substituído pela carteira de identidade
emitida pela Polícia Civil, desde que, em bom estado de conservação e com o
máximo de 10 anos da data de expedição. Não são aceitas identidades profissionais, civis ou militares (OAB, CRO, CRM etc), carteiras escolares e certidão de nascimento.
- Brasileiros menores de 18 anos viajando desacompanhados
Para menores até 18 anos, além dos documentos acima citados, é necessária
autorização dos pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório.
Quando o menor estiver viajando apenas com um dos pais, é necessária
autorização do outro que não está viajando. Quando um dos pais residir no
exterior, a autorização deverá ser emitida e traduzida para o português, no
consulado do Brasil no exterior. Autorizações em outros idiomas, não são aceitas.
- Estrangeiros residentes no Brasil
É necessária a apresentação do Passaporte válido e da Carteira RNE
(Registro Nacional de Estrangeiros), vistos de entrada e atestados de
vacinação de acordo com o país visitado.
IMPORTANTE: Independentemente do critério de documentação, alguns
prestadores de serviços não aceitam embarcar ou transportar menores desacompanhados. Nestes casos é sempre recomendável consultar o
prestador do serviço sobre a aceitação. |
Maiores informações em: www.vistos.com.br
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DE:
- Passaporte
- Visto Americano
- Autorização para Menor desacompanhado viajar ao Exterior |